
Com apenas 27 anos, o empregado da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte Samuel Rodrigo da Silva entrou para a estatística de vítimas fatais de acidente de trabalho, por afogamento, enquanto realizava manutenção de bomba na barragem de Pau dos Ferros (RN). Como consequência, a Caern acaba de ser condenada a pagar R$ 500 mil de dano moral coletivo, em ação do Ministério Público do Trabalho de Mossoró movida por violações que colocam em risco a vida dos trabalhadores.
A sentença da Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, assinada pela juíza titular Jólia Lucena da Rocha Melo, considerou devidamente demonstradas as irregularidades apontadas na ação e concluiu que a companhia “não observou o seu dever de garantir condições de trabalho seguras, agindo de forma negligente e incauta, dando, assim, ensejo ao acidente que vitimou um de seus trabalhadores”, destaca.
Violações
A ação teve como base fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além de relatório da própria Caern de investigação do acidente, que aconteceu em abril de 2015.
Sem acordo – Mesmo reconhecendo as violações, no relatório do acidente e em depoimento de técnico de segurança do trabalho da companhia, a Caern não aceitou assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, conforme elaborado pelo MPT, tendo solicitado prazos longos (até 2018) para adotar as medidas e considerado impraticável a implementação do plano de remoção de acidentados.
Ação individual
A companhia já havia sido condenada, em 2015 na reclamação trabalhista individual movida pela viúva da vítima, ao pagamento de uma indenização de R$ 250 mil e pensão de R$ 2.137,45 até o ano de 2065. Após recurso, a indenização aumentou para R$ 400 mil. O MPT de Mossoró foi ouvido no processo e emitiu parecer favorável ao pleito, o que contribuiu para o desfecho.