A desaprovação de contas dos eleitos ou suplentes em Porto do Mangue no momento não influi na diplomação, marcada para a próxima sexta-feira, 16.
O que acontece com quem tiver as contas da campanha de 2016 reprovadas? Nada.
Para que haja alguma consequência, é necessário que exista uma ação subsequente contestando o mandato seja de vereadores ou de prefeito a partir da desaprovação das contas.
A sentença condenatória nas contas de campanha dos novos titulares do Poder Legislativo / Executivo deverá ser questionada tanto pelo MPE quanto por quem interessar.
A questão é que o processo de prestação de contas não traz efeito direto na esfera jurídica do candidato nos moldes que a legislação hoje prevê, havendo necessidade de uma ação acessória”, se referindo a uma ação posterior à desaprovação de contas.
Essas ações acessórias seriam: Representação enquadrando as irregularidades no art. 30-A; AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral); AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo).
Para os que atualmente enfrentam essa ‘barreira’ , calma, sobre a decisão ainda cabem recursos às instâncias superiores.
Os motivos que levaram à desaprovação serão explorados nas próximas postagens.
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Ana Paula
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