O Governo publicou a nova Lei que regulamenta o refinanciamento de créditos tributários e dá descontos de até 100% das multas, juros e acréscimos aos devedores do ICM, ICMS, IPVA e ITCD.
Com a nova Lei, número 10.112, de 21 de setembro de 2016, o Governo dá nova oportunidade para os devedores quitarem seus débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM), com o Imposto Sobre Circulação de Mercadores e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de dezembro de 2015.
A legislação que entrou em vigor a partir de hoje (22) ainda beneficia os devedores do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bem e direitos (ITCD), inscritos ou não na dívida ativa.
A nova oportunidade para quitação dos débitos estaduais traz condições vantajosas. Pessoas físicas podem renegociar os débitos com ICM e ICMS em parcelas a partir de R$ 150,00. Para pessoa jurídica o valor é de R$ 400,00. No caso do IPVA e ITCD as parcelas são de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.