Perícia grafotécnica do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP-RN), revelada na última sexta-feira pelo Ministério Público do RN, atesta que a assinatura constante do despacho que incluiu o projeto de lei 2848/2009 na pauta para votação com dispensa de tramitação, de interesse do grupo criminoso investigado na Operação Sinal Fechado, não era do então presidente da Assembleia, o hoje governador Robinson Faria (PSD). A matéria foi à pauta da sessão plenária do dia 15 de dezembro de 2009, após deliberação do Colégio de Líderes.
A assinatura do então presidente chancelaria a participação dele no esquema. E segundo o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, “não partiu do punho escritor de Robinson Faria, tendo esta assinatura sido objeto de uma ‘falsificação do tipo imitativa’”.
Na última sexta-feira, Rinaldo promoveu o arquivamento parcial dos autos do procedimento investigatório da Operação Sinal Fechado no que toca à parte que apurava a participação do governador do Rio Grande do Norte, na época presidente da Assembleia Legislativa, Robinson Faria.
Ao investigar o fato, o Ministério Público concluiu, porém, que, em relação a Robinson Faria, “não há prova direta do fato criminoso, motivo pelo qual há de se perquirir a sua autoria por meio de indícios, valorando assim os elementos secundários que circundam a prática delituosa”.
Sob este enfoque, a suposta adesão do então presidente da Assembleia ao intento criminoso do grupo que criou o Consórcio INSPAR estaria na suposta ascendência política do Chefe da Casa sobre o Colégio de Líderes, órgão interno do Poder Legislativo Estadual que detém a competência para “dispensar exigências e formalidades regimentais para agilizar a tramitação das proposições”.
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