Em Porto do Mangue, candidatos saelistas que disputaram as eleições municipais de outubro não prestaram contas à Justiça Eleitoral. O prazo terminou no último dia 5 de novembro. A não observância deste prazo pode não apenas resultar em multas e sanções imediatas, mas também abrir brechas para questionamentos sobre a regularidade do mandato.
Entre os nomes que não prestaram contas estão os dos vereadores eleitos: Lissandra Maia, Raniery FIlho e Tiego Costa. Além dos eleitos, os respectivos suplenetes também estão com a prestação de contas NÃO apresentadas.
A legislação brasileira é clara e objetiva quando se trata de irregularidades, entre as inumeras penalidades, estão a dos eleitos terem a certidão de quitação eleitoral travadas até 2028, quando acaba o mandato ao qual concorreram. De acordo com especialistas em direito eleitoral, vereadores que negligenciam a prestação de contas estão vulneráveis a processos que podem culminar na perda de mandato ou até mesmo na inelegibilidade para as próximas eleições. Esse risco aumenta ainda mais caso seja constatado qualquer indício de irregularidade nos dados financeiros apresentados ou se as contas forem reprovadas pelo órgão responsável.
Os partidos políticos que lançaram candidatos também tem a obrigação de apresentar à Justiça Eleitoral suas prestações, sob pena de perder o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A punição vale enquanto persistir a irregularidade.
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