O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu que enfermeiros e técnicos de enfermagem podem atuar na interrupção da gestação nos casos já previstos em lei — estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia. A determinação, tomada nesta sexta (17), atende ações que apontavam precariedade na assistência do aborto legal no SUS e garante que os profissionais não sejam punidos.
Barroso defendeu que a atuação seja compatível com a formação e sobretudo em aborto medicamentoso na fase inicial. Para resguardar a equipe, o ministro estendeu a proteção do Artigo 128 do Código Penal — que impede punição a médicos nos casos autorizados — a enfermeiros e técnicos. Segundo ele, a lei de 1940 não anteviu a evolução tecnológica que torna o procedimento seguro também por não médicos, e não se pode permitir que um anacronismo bloqueie direitos fundamentais.
A decisão suspende processos penais e administrativos contra esses profissionais e proíbe obstáculos à oferta do aborto legal. A medida já vale, mas precisa ser referendada pelo plenário do STF. Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana. O ministro se despede do Tribunal neste sábado (18), após anunciar aposentadoria antecipada.
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