A reforma da Previdência apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro transfere para uma lei complementar de iniciativa do Executivo a possibilidade de definir importantes pontos da aposentadoria, como idade mínima, cálculo de benefícios e tempo de contribuição.
A PEC define a nova idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, que será transitória e valerá até que uma nova mudança seja instituída por lei complementar. O mesmo acontece para a contribuição mínima que prevê 20 anos no serviço privado e 25 anos no serviço público.
Na prática, a PEC abre o caminho para que novos desenhos previdenciários sejam propostos à frente sem precisarem mexer na Constituição, evitando um processo que demanda tempo e capital político.
Para ser aprovada, uma PEC necessita do apoio de três quintos dos deputados (308) e senadores (49), em votação em dois turnos em cada Casa no Congresso.