sábado, 20 agosto, 2022
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R$ 52 milhões são bloqueados das contas do Estado por dívidas de 2016

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O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, determinou hoje, 31, o bloqueio de R$ 52 milhões nas contas do Estado do Rio Grande do Norte em razão das parcelas em atraso devidas pelo Estado para o pagamento de precatórios referentes ao ano de 2016.

Diante da situação de crise econômica vivenciada no RN, o presidente do TJRN determinou que o bloqueio do montante de R$ 52.122.506,84 aconteça em quatro parcelas, sendo a primeira no dia 29 de setembro, no valor de R$ 13.030.626,71, e as demais no dia 29 de cada mês, até dezembro de 2017.

No último dia 25 de abril, o Estado do RN havia apresentado proposta de pagamentos mensais no valor de R$ 500 mil para o pagamento de precatórios. Na ocasião, os procuradores do Estado argumentaram que além da grave situação financeira, houve um crescimento severo de bloqueios e sequestros judiciais, o que dificultava o planejamento financeiro do Estado.

Em sua decisão, o desembargador Expedito Ferreira esclarece que o regime especial de pagamento de precatórios prevê o pagamento anual correspondente ao percentual de 1,5% da receita corrente líquida do Estado, em parcelas mensais, “valor que supera enormemente o valor sugerido como pagamento mensal”.

“O valor apresentado, R$ 500 mil a cada mês, sequer é suficiente para o pagamento do repasse mensal a que o Estado está obrigado a realizar no ano de 2017, no total de R$ 8.337.711,94, objeto, inclusive de outro procedimento de bloqueio e sequestro, não sendo capaz nem de amortizar a dívida referente ao exercício de 2016, o que, a grosso modo, é prejudicial ao próprio Estado, em razão da incidência de juros e atualização monetária do acervo de precatórios”, destaca o presidente.

Quanto ao procedimento de sequestro referente às dívidas de 2017 (Processo nº 2017.001749-2), as quais somam cerca de R$ 66 milhões, o Estado requereu a utilização dos recursos dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. O magistrado da Corte de Justiça concedeu, no último dia 28, prazo de 30 dias para a finalização das habilitações.

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