O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje: Rosalba Ciarlini (DEM) está inelegível por oito anos, a contar de 2012. Impedida, portanto, de ser candidata em 2016 e mesmo 2018, por exemplo.
A decisão foi monocrática. Cabe recurso.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura julgou o RESPE (Recurso Especial) 31460. Reiterou sentença de primeiro grau do juiz José Herval Sampaio Júnior e acórdão (decisão colegiada) do Tribuna Regional Eleitoral (TRE).
Uso de estrutura
A condenação é por uso desbragado e desenfreado da estrutura pública do Estado, na campanha municipal Mossoroense de 2012.
À ocasião, Rosalba apoiou a então vereadora Cláudia Regina (DEM) à sucessão da prefeita Fafá Rosado (PMDB).
Cláudia e seu então vice, advogado Wellington Filho (PMDB), foram cassados e afastados.
Rosalba, quanto a inelegibilidade, ainda pode fazer uso de um agravo regimental para o plenário do TSE julgar.