O vereador-presidente, Juscelino Gregório, presidirá na manhã deste sábado, 14, uma sessão extraordinária no próximo para discutir e votar a lei orçamentária para o ano de 2020. O PL nº 019 entrará na pauta no Plenário às 09 horas.
A expectativa é que pontos específicos do orçamento recebam destaques com apresentações de emedas parlamentares.
Vamos entender um pouco o que é e para que serve cada item que compõe o orçamento municipal: PPA, LDO e LOA.
Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. Quanto gastar em saúde? E em educação? Será que é preciso aumentar os investimentos em saneamento? Mas de onde virá o dinheiro para que esse aumento seja possível?
É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA, que você conhecerá em detalhes neste post!
PLANO PLURIANUAL – PPA
Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.